Como Funciona o Visto de Investidor EB-5 nos Estados Unidos?

Muitas pessoas querendo deixar o Brasil em época de crise. E o lugar mais procurado são os Estados Unidos da América. Daí surge uma grande demanda de como entrar no país como investidor, saiba mais detalhes:

O que é o visto de investidor EB-5?
O visto de investidor EB-5 foi criado pelo congresso americano em 1990 com o objetivo de estimular a economia americana. Em 1992 foi criado o Programa de Imigrante Investidor, que garante o visto EB-5 para participantes que invistam em empresas comerciais participantes nos Estados Unidos. O visto EB-5 é um programa através do qual o investidor, seu cônjuge e filhos solteiros até 21 anos podem pedir o Green Card (visto de residência permanente nos Estados Unidos) se eles fizerem o investimento necessário em uma empresa comercial nos Estados Unidos que seja participante do programa, ou seja, que esteja aprovada a receber o investimento pelo USCIS (United States Citizenship and Immigration, órgão que regula o programa); e planeje criar ou preservar 10 empregos permanentes de tempo integral para cidadãos americanos qualificados.

Quais são os requerimentos?
De forma geral, o investidor precisa fazer um investimento de US$ 1.000.000,00 (1 milhão de dólares) em uma empresa comercial americana. O investimento, para qualificar para o visto EB-5, pode ter a forma de capital vivo (dinheiro), equipamento, obrigação de seguro, bens tangíveis ou equivalentes em dinheiro.
Caso o investimento seja feito em uma entidade comercial localizada em uma área direcionada, chamada Targeted Employment Area (TEA), ele pode ter seu valor mínimo necessário reduzido de US$ 1.000.000,00 para US$ 500.000,00.
Após dois anos de realizado o investimento, durante os quais o investidor recebe um visto de residência temporário, o investimento precisa levar à geração de 10 empregos permanentes de tempo integral para cidadãos americanos qualificados. Em muitos casos, o investidor deve provar que o investimento efetuado levou à criação de empregos diretos, ou seja, empregos para trabalhadores que trabalham diretamente na empresa que recebeu o investimento.
Caso o investimento seja realizado em um Centro Regional, que também deve ser reconhecido pelo USCIS, o investidor só precisa provar que o investimento levou à geração de 10 empregos indiretos ou induzidos, sendo considerados empregos indiretos aqueles gerados em negócios que prestem serviços ou forneçam mercadorias para a empresa receptadora do investimento e empregos induzidos aqueles gerados na comunidade como resultado de renda dos trabalhadores beneficiados pelo programa EB-5 sendo gasta.

Em que empresas posso investir?
O investimento deve ser feito em empresas comerciais novas, ou seja, que tenham sido estabelecidas depois de 29 de novembro de 1990 ou que tenham sido estabelecidas em ou antes de 29 de novembro de 1990, mas que tenham sido compradas e reestruturadas ou reorganizadas de forma que esse processo resulte em uma nova empresa ou que tenham sido expandidas pelo investimento de tal forma que ocorra um aumento de 40% no patrimônio líquido ou no número de funcionários da empresa ocorra.

O que quer dizer “empresa comercial”?
Para os efeitos do visto EB-5, considera-se empresa comercial qualquer atividade com fins lucrativos formada por negócios que tenham condição legal de operar nos Estados Unidos incluindo, mas não limitado a uma empresa individual; uma sociedade, seja ela limitada ou geral; uma empresa de holding, ou seja, uma empresa destinada a comprar ações de outras empresas e controla-las; um empreendimento misto; uma corporação; ou uma empresa fiduciária seja ela pública ou privada.

EUA NY Beetrip

Em que situações o investimento pode cair para US$ 500.000,00?
O investimento mínimo necessário pelo EB-5 é de US$ 1.000.000,00. Contudo, esse valor pode ser reduzido para US$ 500.000,00 se ele for realizado em uma área direcionada, as chamadas TEAs. Nesse caso, o investimento deve ser realizado em uma área de alto nível de desemprego ou em uma área rural. Uma área de alto nível de desemprego é aquela área que tem uma taxa de desemprego de pelo menos 150% a média nacional. Já área rural é toda área localizada fora de uma área metropolitana estatística (essas áreas são definidas pelo Departamento de Gestão e Orçamento dos Estados Unidos), ou que esteja fora das fronteiras qualquer cidade e tenha uma população de pelo menos 20.000 habitantes.

Como participar do programa EB-5?
O processo para solicitar o vistoé composto de uma série de formulário a serem preenchidos e apresentados.
Passo 1: Para dar início ao processo, é necessário preencher o Formulário I-526, Petição para Empreendedor Estrangeiro.
Passo 2: Depois da aprovação do Formulário I-526, o solicitante deve preencher o Formulário I-485, Pedido de Registro de Residência Permanente ou Ajuste de Status junto ao USCIS para ajustar seu status para residente permanente nos Estados Unidos, caso o empreendedor esteja nos Estados Unidos; ou preencher o Formulário DS-230 ou DS-260, Pedido de Visto de Imigrante e Registro de Estrangeiro junto ao Departamento de Estado Americano para obter o visto EB-5 e ser admitido nos Estados Unidos.
Passo 3: Depois da aprovação do Formulário I-526 ou da entrada nos Estados Unidos, o investidor, seu cônjuge e filhos solteiros até 21 anos receberão visto de residência permanente condicional pelo período de dois anos.
Passo 4: Preencher o Formulário I-829, Petição de Investidor para Remoção de Condições 90 dias antes da data de aniversário de dois anos do recebimento da autorização de residência permanente condicional listando apenas o endereço do residente condicional no formulário.
Passo 5: Caso o Formulário I-829 do investidor seja aprovado, as condições serão removidas e o investidor, seu cônjuge e filhos solteiros até 21 anos receberão o visto de residência permanente nos Estados Unidos e poderão trabalhar e estudar no país.

É importante observar as condições necessárias para preenchimento de cada formulário, disponíveis em: http://www.uscis.gov/working-united-states/permanent-workers/employment-based-immigration-fifth-preference-eb-5/eb-5-immigrant-investor-process

Um abraço

Ronaldo Aizawa

Ronaldo

 

 

 

Diretor da BeeTrip Intercâmbio. Ronaldo é formado em Administração de empresas pela universidade Mackenzie e pós graduado em Marketing pela ESPM. Trabalha há mais de 5 anos no mercado educacional, fez seu primeiro intercâmbio para Vancouver – Canada, onde tomou gosto pelas viagens e logo planejou uma especialização em Business na Austrália onde estudou por um ano na agitada cidade de Sydney. Depois desta experiência decidiu morar na Inglaterra, na multicultural cidade de Londres onde permaneceu mais 8 meses em um curso preparatório para IELTS. Ao todo conheceu mais de 23 países, antes de embarcar no projeto Beetrip.