Cheque Beetrip

Vale-Presente Beetrip

Que tal presentear sua mãe com um vale presente Beetrip. Válido como desconto para qualquer viagem, ficou fácil realizar o sonho daquela pessoa querida, com esse presente diferenciado no melhor estilo “gift Card”, você pode presentear sua mãe, seus amigos, parentes, colegas de trabalho, ou qualquer pessoa que está precisando daquele estímulo para fazer aquela viagem para o exterior e melhorar o inglês.

Os valores começam com R$190 e não há limite máximo. O presenteado apresenta o cheque na loja da Beetrip e recebe o desconto no viagem, desconto válido para compras em 2013 e embarques até dezembro de 2014.
confira o regulamento Vale Presente Beetrip
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Regulamento
Capítulo 1º – Características do Cheque Beetrip:
O Cheque Beetrip- Vale Presente permite ao presenteado efetuar compras, à vista, na Beetrip, sendo que, na hipótese de o valor da compra usando o Vale Presente seja inferior ao total, poderão ser pagas com as condições de pagamento vigentes no ato da compra no estabelecimento Emissor Beetrip.
O Cheque Beetrip- Vale Presente possibilita ao Presenteado somente efetuar compras de produtos e serviços oferecidos pelo Emissor Beetrip, não sendo permitido realizar saques.
O Cheque Beetrip- Vale Presente somente poderá ser utilizado na loja Beetrip em que for comprado. E utilizado para compra, exclusivamente, de produtos e serviços disponibilizados pelo Emissor Beetrip no ato da compra.
Cada Cheque Beetrip- Vale Presente terá prazo de validade até o final de 2013 para compra e até o final de 2014 para embarque.
Capítulo 2º – Determinação do Crédito:
O valor mínimo de carga e recarga é de R$ 190, e deverá ser múltiplo de R$ 190.

Capítulo 3º – Responsabilidade do Presenteador e do Presenteado:
O Presenteador ou o Presenteado que, sob as condições do presente regulamento, for autorizado a usar o Cheque Beetrip- Vale Presente, deverá estar ciente de que:
a) O Cheque Beetrip- Vale Presente é para uso exclusivo para transações de compras de produtos e serviços no estabelecimento do Emissor.
b) O Cheque Beetrip- Vale Presente não permite saques e transferências;
c) O Cheque Beetrip- Vale Presente não permite recarga de valores;
d) Na hipótese da utilização do Vale Presente por terceiros, seja devido a perda, roubo ou furto do Vale Presente, não haverá direito a qualquer reembolso ou indenização, exceto se a utilização se der após a comunicação do fato ao Emissor Beetrip, que deverá apresentar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas Boletim de Ocorrência, lavrado pela autoridade policial, sob pena de o Emissor Beetrip não se responsabilizar pelos créditos utilizados indevidamente;
e) Não será aceita a devolução do Vale Presente ou a sua troca por dinheiro;
f) O Emissor Beetrip não restituirá diferenças, totais ou parciais, caso o valor da compra seja inferior ao creditado no Vale Presente;
g) Caso o valor da compra seja inferior ao valor creditado no Cheque Beetrip- Vale Presente, o saldo poderá ser utilizado posteriormente em compras de produtos do Emissor Beetrip. Emitindo-se novo Cheque Beetrip- Vale Presente , mantida a data de vencimento original.
Na aquisição de serviços, o Presenteado ou o Presenteador deverá:
a) Apresentar o Cheque Beetrip- Vale Presente ao estabelecimento do Emissor Beetrip;
b) Conferir a exatidão dos valores e lançamentos referentes à compra e aquisição de serviços;
É obrigação de o Presenteado manter o controle, pois a Beetrip não se responsabilizará caso os créditos não sejam utilizados dentro do seu período de validade. Caso os créditos não sejam utilizados dentro do prazo de validade, não será devido qualquer tipo de reembolso ao Presenteado e/ou ao Presenteador.
Ao adquirir um produto ou serviço, nas condições estabelecidas neste Regulamento, passará a vigorar as condições gerais de prestação de serviços, cujo documento será assinado no estabelecimentos do Emissor Beetrip.

Capítulo 4º – Cancelamento e reembolso:
O cancelamento será permitido apenas nas hipóteses abaixo:
-Por solicitação do Presenteador em até 7 dias corridos à partir da data da compra, com reembolso do valor integral adquirido.
-Por solicitação do Presenteador de 8 à 30 dias corridos à partir da data da compra, com redução de 20% valor adquirido.

Publicidade:
-O presente regulamento entrará em vigor em 01 de Maio de 2013 e suas condições valerão na forma aqui disposta, exceto se as mesmas forem alteradas pelo Emissor, ocasião na qual deverá ser dada a devida publicidade.

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